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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Lei assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo


A lei 12.662, sancionada em 5 de junho pela presidência da República, regula a expedição e a validade nacional da Declaração de Nascido Vivo. O documento, que já é emitido desde a década de 90 em nascimentos com vida ocorridos no País, passa a ter valor legal, funcionando como um pré-registro civil de nascimento. Com ele, será possível incluir a criança em programas assistenciais do governo e assistência a saúde, por exemplo. No entanto, a declaração não substitui o registro civil de nascimento, que continua sendo obrigatório e gratuito.


Atualmente, mais de 90% das crianças brasileiras nascem em unidades de saúde, sejam públicas ou privadas, e já fazem parte das estatísticas para elaboração de políticas sociais. No entanto, os quase 10% que nascem em casa nem sempre são localizados pelos governos, e enfrentam maiores dificuldades para ter acesso ao primeiro instrumento de cidadania: o reconhecimento de sua existência legal. Para o gestor de relações institucionais da Pastoral da Criança, Clóvis Boufleur, a Declaração de Nascido Vivo com validade de documento gera a obrigatoriedade, por parte do Estado, de criar mecanismos de localização dessas crianças.

Boufleur reconhece o avanço que a política representa. “O fato de a Declaração não estar vinculada a cartório é uma demonstração visível do interesse em dar condições de cidadania. Mas esperamos um movimento parecido para facilitar o acesso ao Registro Civil de Nascimento”, apontou. De acordo com o IBGE, a taxa de subregistro era de 6,6% em 2010, o que equivale a 167 mil crianças com até um ano de idade sem o documento.


Regras

A lei determina que o profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido é responsável pela emissão da Declaração. O profissional deve estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho da profissão.

O documento deverá conter número de identificação nacionalmente unificado, a ser gerado exclusivamente pelo Ministério da Saúde.  O nome, naturalidade, profissão, endereço de residência e idade da mãe na ocasião do parto também serão alguns dados inclusos no documento.

Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil. “Há uma discussão em torno do reconhecimento ou não da parteira como profissional de saúde. Assim, ela poderia realizar a declaração. Esse é um ponto que necessita ser melhor estudado”, explica Clóvis Boufleur.

Íntegra da Lei - LEI Nº 12.662, DE 5 DE JUNHO DE 2012.

Sugestão de fontes

Assessoria de Comunicação do Ministério da Saúde
Fabiane – (61) 3315 3533
Pastoral da Criança

Clóvis Boufleur, gestor de Relações Institucionais
Assessoria de Comunicação
(41) 2105-0230
Por Tiago Machado e Cristina Sena

Edição: Christina Velho
Portal ANDI

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