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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Conselho Tutelar todo mundo precisa conhecer - Perguntas & Respostas

Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente/ MPPR

O CONSELHO TUTELAR EM PERGUNTAS E RESPOSTAS:
ATRIBUIÇÕES DIVERSAS


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Sobre o autor:


Murillo José Digiácomo é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, integrante do Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente (CAOPCA/MPPR) e membro da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude - ABMP.


Fone: (41) 3250-4710. PABx: (41) 3250-4000.
E-mail: murilojd@mp.pr.gov.br
Fonte: CAOPCA/MPPR

domingo, 29 de janeiro de 2012

Número de interessados em adotar crianças é cinco vezes maior que o de jovens disponíveis

O número de pessoas que desejam adotar uma criança no Brasil é quase cinco vezes maior que o de crianças e adolescentes disponíveis – são 27.298 interessados para 4.985 jovens à espera de uma nova família. A discrepância, segundo dados apurados em 10 de janeiro com base no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), se justifica por causa da exigência que os interessados fazem com relação ao perfil da criança.  Segundo o coordenador CNA e também juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Nicolau Lupianhes, esse é o principal entrave ao processo de adoção.

“Na maioria dos casos, os pretendentes tem um perfil de criança desejado. Geralmente é branca, menina, com até quatro anos, que não seja portadora de nenhuma moléstia nem pertença a grupos de irmãos. Por isso, o número de pretendentes é bem maior”, destacou Lupianhes.
De acordo com o levantamento, dentre os inscritos no cadastro, apenas 34,53% são indiferentes à raça do filho (a) pretendido. Dos interessados, 91,03% manifestaram o desejo por adotar brancos. Aceitam pardos 61,12% e negros 34,28% dos pretendentes.

A maior parte dos inscritos (82,76%) tem interesse em adotar apenas uma criança. Segundo o CNA, 82,14% manifestaram o desinteresse por adotar irmãos. Outros 80,28% negam-se a adotar até mesmo gêmeos.
No que diz respeito ao gênero, 33,23% dos pretendentes manifestaram interesse por adotar meninas e apenas 9,60% desejam meninos. Aqueles indiferentes ao sexo da criança/adolescente somam 58,89% dos inscritos no Cadastro Nacional de Adoção.

Com relação à idade, a preferência é praticamente por bebês – 17,97% desejam crianças até um ano de idade; 19,90% de um aos dois anos; 20,50% de dois aos três anos; 18,32% de três aos quatro anos. Pessoas interessadas em adotar crianças com mais de oito anos somam menos de 1%.

Crianças cadastradas
Os dados do Cadastro Nacional de Adoção indicam que o perfil de muitas das crianças e adolescentes disponíveis foge ao exigido pelos pretendentes. No que se refere à etnia, por exemplo, a maior parte das crianças (45,40%) é parda. Negras somam 18,88% e brancas 34,56%.

De acordo com o levantamento, 76,85% daqueles que estão à espera de uma nova família possuem irmãos, sendo 34,44% deles com o familiar também inscrito no CNA. Ainda segundo o cadastro, 22,21% das crianças e adolescentes disponíveis registram algum tipo de problema de saúde.

Curso de preparação
De acordo com o coordenador do CNA, a edição da Nova Lei da Adoção (12.010/2009) tem contribuído para mudar o pensamento dos muitos pretendentes de que o filho adotado tem que ter traços semelhantes aos dos pais adotivos. Nicolau Lupianhes ressaltou que a construção de uma família independe de cor ou idade.

“A norma exige que o pretendente faça um curso de preparação. Isso tem sido muito bom, pois tem ajudado os interessados a mudarem as exigências do perfil, o que é salutar”, afirmou.

“Se alguém comparecer à Vara da infancia-e-juventude e não relatar exigência com relação à idade, sexo ou gênero, essa pessoa terá um filho em pouquíssimo tempo”, acrescentou Lupianhes.

O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça, em abril de 2008, para reunir informações a respeito de pretendentes e crianças e adolescentes disponíveis em todo o Brasil. O objetivo do mecanismo é tornar mais ágil o processo de adoção e possibilitar a realização de políticas públicas na área.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

sábado, 28 de janeiro de 2012

Conselhos Tutelares: Projeto do Senado propõe salário, direitos trabalhistas, mandato de 4 anos e eleição unificada

Autor: Sérgio Rapozo Calixto 

Uma possível e nova alteração no ECA é a proposta do projeto de lei 278/09, que está em trâmite no Senado Federal, mas ainda precisa passar por outras comissões para ser totalmente aprovado.
Muitos conselheiros comemoraram por engano quando em Dezembro de 2011a mídia começou a noticiar a aprovação do projeto pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, porém é preciso que aconteçam novas votações para sua aprovação final.
No dia 20/Jan/2012 a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou uma nota pública que explica que não há nenhum embasamento ou sustentação jurídica que tenha alterado o processo de escolha de Conselheiros Tutelares.
Esclareço que ainda é apenas um projeto de lei, que para ser colocado em prática precisa ser aprovado. Até ser aprovado o que vale são as leis municipais com as possíveis inserções da Resolução 139/Conanda.
O projeto que é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) propõe a alteração dos artigos 132, 134 e 139 do ECA com as seguintes mudanças:
- mandato de quatro anos sem limite de recondução;
- remuneração de 60% do valor de vereador local;
- direito às férias, ao décimo terceiro e ao plano de saúde e
- eleição de todos os conselheiros tutelares no mesmo dia em todo território nacional, preferencialmente no dia 18 de Novembro, pois é o dia do conselheiro(a) tutelar.
Meu posicionamento sobre o projeto, mesmo com cautelas, é de que seja ruim  que não se tenha limite de recondução, pois acredito que a belíssima atividade do Conselho Tutelar poderá se tornar uma mera politicagem sem interesse real pela causa da defesa dos direitos da criança e do adolescente e sem a renovação de novas lideranças.
Por outro lado avalio positivamente que as demais propostas apresentadas pelo projeto, colocam o Conselho Tutelar no patamar onde já deveria estar há muito tempo, para que de fato consiga exercer seu verdadeiro papel. Como ex-conselheiro tutelar, sei da imensa dificuldade com que muitos(as) companheiros(as) tentam exaustivamente trabalhar sem uma mínima infraestrutura, sem salários, sem reconhecimento, sem nada. Apenas com a cara e a coragem.
Podemos comemorar pela discussão gerada e pelo projeto apresentado, mas penso que se ficarmos “sentados” esperando que tudo se resolva de nada vai ajudar.
Em nível Federal, passam dos 28 mil, o número de conselheiros tutelares e em muitos Estados já existem associações de conselheiros e ex-conselheiros que têm um papel fundamental nessa discussão.
Apoiar e gerar novas discussões sobre esse projeto é neste momento de extrema importância. Como exemplo, cito que mesmo o Colegiado das menores cidades pode ajudar divulgando os problemas enfrentados pelos conselhos, que carecem de tudo e que na maioria das vezes são esquecidos ou abandonados em “porões” por suas prefeituras. Por fim, sabemos que em muitos lugares existem coisas que só funcionam com “pressão”, mas não digo da condição da “panela” e sim da consciência daqueles que vivem na pele o problema e reivindicam com garra seus direitos.

Sérgio Rapozo Calixto - Pedagogo Social e Defensor dos Direitos da Infância

sábado, 21 de janeiro de 2012

NOTA PÚBLICA: Sobre alterações no funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS

 
NOTA PÚBLICA

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público tecer algumas considerações a respeito do Projeto de Lei nº 278/2009, o qual altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativo aos conselhos tutelares.

Referida proposição encontra-se atualmente em trâmite no Senado Federal, tendo sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em 22/12/2011, e posteriormente recebida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde aguarda designação do relator. A aprovação do projeto pela CCJ é um importante passo para a promoção dos direitos de Conselheiros Tutelares, bem como para definição de parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país.

Faz-se necessário ressaltar, entretanto, que a matéria ainda se encontra em tramitação no Senado Federal, não tendo sido, até o presente momento, aprovada e sancionada.

Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos esclarece que até a aprovação e entrada em vigor da nova legislação, não há nenhuma orientação ou sustentação jurídica para a não realização dos Processos de Escolha dos Conselheiros Tutelares no ano de 2012, de tal forma permanece vigente o que preconiza o artigo 132 da LEI FEDERAL 8069/90, e a Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil e dá outras providências. Quando qualquer alteração legal entrar em vigor, a SDH, juntamente com o Conanda, buscará informar a todos como se dará o processo de transição para qualquer novo modelo que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.

Brasília/DF, 20 de janeiro de 2012

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Projetos de lei em tramitação no Congresso tratam de detalhes na relação entre pais e filhos

Brasília - No retorno aos trabalhos após o recesso do Legislativo, o Congresso Nacional estará envolto em uma forte polêmica social: a forma como os pais devem educar os filhos. Além da chamada Lei da Palmada, aprovada na Câmara dos Deputados e que já está no Senado, outro projeto promete acender o debate. Trata-se de uma proposição que visa a punir os pais acusados de “abandono moral” dos filhos.

De autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o projeto que está pendente de apreciação em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, define como “abandono moral” a ausência física dos pais quando solicitados pela criança, a falta de orientação quanto à escolha profissional, e até a falta de “solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade”.

O texto impõe ainda a obrigatoriedade dos pais educarem os filhos de acordo com o contexto social em que a criança vive, respeitando valores culturais, morais, éticos, artísticos e históricos.
As sanções propostas pelo autor do projeto vão desde o afastamento do responsável, em casos de maus-tratos, opressão e negligência, até a detenção de um a seis meses dos pais que deixarem, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos de idade.
Na justificativa da proposta, Crivella reconhece que “a lei não tem o poder de alterar a consciência dos pais”, mas argumenta que ela “pode prevenir e solucionar os casos intoleráveis de negligência para com os filhos”.

Para o senador, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já preveem implicitamente o dever dos pais de prestarem assistência moral aos filhos. No entanto, Crivella acredita que é necessário deixar o assunto mais claro no texto da lei, uma vez que a ideia não tem sido adotada amplamente pela Justiça.

“Fique claro que a pensão alimentícia não esgota os deveres dos pais em relação a seus filhos. Seria uma leitura muito pobre da Constituição e do ECA. A relação entre pais e filhos não pode ser reduzida a uma dimensão monetária, de cifras. Os cuidados devidos às crianças e aos adolescentes compreendem atenção, presença e orientação”, disse o senador.

Para o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da matéria na última comissão onde ela é terminativa, Crivella tem razão. O parecer de Torres é favorável ao projeto e lembra que o assunto já tem sido abordado por alguns juízes em seus despachos. “Na prática, muitos juízes têm entendido esse abandono não apenas como o ato de deixar o filho sem assistência material, mas também como o descaso intencional pela sua criação, crescimento e desenvolvimento”, aponta o relator.

A matéria está pronta para ser votada na Comissão de Direitos Humanos desde junho do ano passado, quando Torres apresentou seu parecer. A proposta estava na pauta da última reunião da CDH antes do recesso, e depende de acordo entre os membros da comissão para ser votada quando os parlamentares retornarem aos trabalhos. Se for aprovado, o projeto segue direto para a Câmara dos Deputados.

O assunto remete a outra polêmica que esteve em pauta no fim do ano passado que também visa a alterar o ECA. O projeto da chamada Lei da Palmada, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado por unanimidade em comissão especial na Câmara dos Deputados após longa discussão sobre a possibilidade de ingerência demasiada do Estado na vida privada das famílias. A proposta, prevê punição aos pais que castigarem fisicamente os filhos, causando com isso “sofrimento ou lesão”.

Apesar de alguns deputados terem demonstrado preocupação com a possibilidade de a lei propiciar confusão entre a punição educativa e uma agressão física, o projeto foi aprovado e será apreciado a partir de fevereiro pelo Senado. Se for aprovado como está, o texto prevê que os pais condenados podem ser advertidos, encaminhados a um programa de orientação psicológica ou até perder a guarda dos filhos.

Fonte: Agência Brasil