PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
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NOTA PÚBLICA
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) vem a público tecer algumas considerações a respeito do Projeto de Lei nº 278/2009, o qual altera os arts. 132, 134 e 139 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), relativo aos conselhos tutelares.
Referida proposição encontra-se atualmente em trâmite no Senado Federal, tendo sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em 22/12/2011, e posteriormente recebida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde aguarda designação do relator. A aprovação do projeto pela CCJ é um importante passo para a promoção dos direitos de Conselheiros Tutelares, bem como para definição de parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país.
Faz-se necessário ressaltar, entretanto, que a matéria ainda se encontra em tramitação no Senado Federal, não tendo sido, até o presente momento, aprovada e sancionada.
Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos esclarece que até a aprovação e entrada em vigor da nova legislação, não há nenhuma orientação ou sustentação jurídica para a não realização dos Processos de Escolha dos Conselheiros Tutelares no ano de 2012, de tal forma permanece vigente o que preconiza o artigo 132 da LEI FEDERAL 8069/90, e a Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil e dá outras providências. Quando qualquer alteração legal entrar em vigor, a SDH, juntamente com o Conanda, buscará informar a todos como se dará o processo de transição para qualquer novo modelo que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Referida proposição encontra-se atualmente em trâmite no Senado Federal, tendo sido aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal em 22/12/2011, e posteriormente recebida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, onde aguarda designação do relator. A aprovação do projeto pela CCJ é um importante passo para a promoção dos direitos de Conselheiros Tutelares, bem como para definição de parâmetros para o funcionamento dos Conselhos Tutelares em todo o país.
Faz-se necessário ressaltar, entretanto, que a matéria ainda se encontra em tramitação no Senado Federal, não tendo sido, até o presente momento, aprovada e sancionada.
Nesse sentido, a Secretaria de Direitos Humanos esclarece que até a aprovação e entrada em vigor da nova legislação, não há nenhuma orientação ou sustentação jurídica para a não realização dos Processos de Escolha dos Conselheiros Tutelares no ano de 2012, de tal forma permanece vigente o que preconiza o artigo 132 da LEI FEDERAL 8069/90, e a Resolução 139 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil e dá outras providências. Quando qualquer alteração legal entrar em vigor, a SDH, juntamente com o Conanda, buscará informar a todos como se dará o processo de transição para qualquer novo modelo que vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional.
Brasília/DF, 20 de janeiro de 2012
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR
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